Seção XIII
Da Secretaria Municipal do Esporte - SME
Art. 27. Compete à SME:
I - construir e executar a Política Municipal de Esporte de base e de alto rendimento;
II - desenvolver ações de inclusão social por meio do esporte, garantindo à população o acesso gratuito à prática esportiva, à qualidade de vida e ao desenvolvimento humano;
III - desenvolver políticas públicas inclusivas e sustentáveis, com o objetivo de promover o desenvolvimento educacional, a valorização do atleta e o bem-estar físico, mental e social dos esportistas;
IV - gerenciar o Programa Bolsa-Atleta;
V - organizar e desenvolver programas desportivos;
VI - exercer quaisquer outras atividades relacionadas ao desporto e à Educação Física.
Veja o texto na sua integra na Lei Complementar Nº 1620/2025
