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SME

Seção XIII
Da Secretaria Municipal do Esporte - SME

Art. 27. Compete à SME:

I - construir e executar a Política Municipal de Esporte de base e de alto rendimento;

II - desenvolver ações de inclusão social por meio do esporte, garantindo à população o acesso gratuito à prática esportiva, à qualidade de vida e ao desenvolvimento humano;

III - desenvolver políticas públicas inclusivas e sustentáveis, com o objetivo de promover o desenvolvimento educacional, a valorização do atleta e o bem-estar físico, mental e social dos esportistas;

IV - gerenciar o Programa Bolsa-Atleta;

V - organizar e desenvolver programas desportivos;

VI - exercer quaisquer outras atividades relacionadas ao desporto e à Educação Física.

Veja o texto na sua integra na Lei Complementar Nº 1620/2025