Logo

O que você procura?

EU PRECISO...

Selecione uma categoria. O que você precisa fazer hoje?

Situação
da Cidade:
Observação
Precipitação
24º
19º
3,72m
Nível do Rio
Itajaí-Açu
Atualização:
29/09/26 00h
+ Mais informações
-A A A+
Mapa do site Mais informações

SEFAZ

Seção V
Da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz

Art. 19. Compete à SEFAZ:

I - executar a política financeira e fiscal do Município;

II - fiscalizar e arrecadar ordinariamente os tributos e rendas municipais;

III - a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais;

IV - a escrituração contábil;

V - manter estreito intercâmbio de informações com as demais secretarias;

VI - informar permanentemente ao GAPREF as matérias financeiras e econômicas de interesse do Poder Executivo;

VII - acompanhar, com o apoio da PGM, a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado;

VIII - a inscrição dos créditos tributários em dívida ativa e o auxílio aos demais órgãos na inscrição de créditos não tributários;

IX - a instrução, análise e decisão de processos administrativos relativos à isenção, repetição de indébito, prescrição e remissão total ou parcial de créditos tributários;

X - a expedição de certidão negativa ou positiva de débitos fiscais perante o Município;

XI - o cancelamento de créditos fiscais, observada a competência da Procuradoria Geral do Município - PGM após a inscrição em dívida ativa;

XII - efetuar e manter atualizado, em conjunto com a SEPLAN, o cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU e do ITBI;

XIII - coordenar com os órgãos operacionais e setoriais da Administração Municipal Direta e Indireta o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos;

XIV - unificar as políticas de elaboração e controle orçamentários, bem como elaborar, acompanhar e controlar a execução do orçamento municipal;

XV - elaborar os instrumentos de planejamento referidos na Constituição Federal, notadamente as diretrizes dos orçamentos plurianual e anual de investimentos;

XVI - propor modelos de apuração de custos, padronizar serviços e descrições de produtos para racionalização dos recursos, manter informações sobre preços, e apurar em conjunto com os setores da Administração Municipal Direta e Indireta os custos das operações;

IX - realizar o acompanhamento dos planos plurianuais de investimentos da Administração Municipal, efetuando o devido controle físico de sua execução, articulando e consolidando tais programas, projetos e planos nas unidades administrativas do Município.

XVII - realizar o acompanhamento dos planos plurianuais de investimentos da Administração Municipal, efetuando o devido controle físico de sua execução, articulando e consolidando tais programas, projetos e planos nas unidades administrativas do Município. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1638/2025)

Veja o texto na sua integra na Lei Complementar Nº 1620/2025